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Sejam bem-vindos(as) ao nosso site;

Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima

 

 

Próxima montaria, Associativa de São Lourenço dia 25 de fevereiro 2024

Todas as informações no cartaz

 

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Damos as boas vindas, época de montarias 2023 / 2024 a realizar pelas Associativas deste Clube

Associativa de São Lourenço,  montaria dia 16 de Dezembro 2023

 

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A primeira é já no proximo dia 25 novembro

 

 

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Montaria dia 12 de Fevereiro 2023

Resultado 10 javalis abatidos,  parabéns para todos os presentes 

 

 

 

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Montaria dia 21 de janeiro 2023

 

Resultado da montaria dia 21 janeiro 2023, 8 javalis abatidos 

 

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Associativa de São Lourenço 

No dia 06/08/2022 os órgãos da Associativa de São Lourenço juntamente com órgãos da junta de freguesia de Beiral do Lima e o SEPNA, fui criado o perímetro de áreas protegidas de não caça, proibição de caça a 250 metros da área de habitação da localidade da Armada.

É de lamentar que todos os caçadores ao tirarem a carta de caçadores sabem que é proibido caçar a menos de 250 netros das áreas de habitação, mas aqui é de lamentar por parte de alguns sócios que faziam caçadas aos coelhos a 20 metros das casas e ainda reclamavam com as pessoas das residências,  depois devárias queixas não tivemos outra alternativa, isto que fui feito é para tolerância 0, quem for apanhado dentro deste perímetro terá muitas consequências, como um exemplo além da coima é expulso de sócio.

Link para algumas fotos e videos;

https://photos.app.goo.gl/eEspZDNExfKv5kS76

 


Convocatória para todos os sócios da Associativa da Cruz Vermelha 

 

Convocatória para todos os sócios da Associativa de São Lourenço 

 

Convocatória para Assembleia Geral do Clube 

 

 


Montaria dia 27 Fevereiro 2022

 

 

Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima, Associativa de São Lourenço


Próxima montaria dia 24 de Fevereiro de 2022, inscrições até ao dia 22/02/2022
Concentração parque de merendas de Beiral do Lima.


Sócios 10 javalis, não sócios 15 javalis, sem taco, ( para um bom convívio cada qual trás alguma coisa, tipo piquenique )


Se estás interessado inscrever-te, Sr. Manuel Sousa 968 492 058


Informamos que no próximo fim de semana dia 5 e 6 haverá duas montarias 

Próxima Montaria, dia 5 de Fevereiro 2022, Associativa de  São Lourenço, contacto Manuel Sousa 968 492 058,

Dia 6 de Fevereiro Associativa da Cruz Vermelha, contactos Sérgio 965 334 639 e Luís 962 892 944

               

 


Montaria dia 16 de Janeiro 2022

Inscrições encerradas 


C. C. P. P. L. Associativa de São Lourenço

 
Aproveitamos para divulgar que estamos a fazer limpeza com máquinas e roçadoras em caminhos quase fechados à passagem e limpeza nos cortes e melhoramentos nos acessos em toda a Associativa.
 
Agradecemos a todos os sócios disponíveis para ajudar, que apareçam, em nome da comissão de gestão o nosso muito obrigado.
 
 

Aviso para todos os sócios deste Clube

Reunião ordinária da Assembleia geral dia 23 de Maio 2021 às 8h30m.

Desde já o nosso obrigado pela sua presença 

 

 

 

 


A Associativa de São Lourenço está a organizar batidas à raposa e ganchos ao Javali, porque este ano derivado ao COVID19, não será organizado montarias, assim sendo as pessoas interessadas devem contactar a comissão de gestão desta Associativa, desejamos a todos boas caçadas e um bom ano 2021.

 

___________Boas festas, com muita saúde _________________

 

 


 

COMUNICADO  |  Caça e pesca não estão proibidas em estado de emergência

 

Comunicado do ICNF sobre Exercício da Caça e Pesca.
 
A. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
 

 
Restrições às atividades não excecionadas, designadamente à prática da caça e pesca lúdica, em sequência das regras de aplicação do estado de emergência estabelecidas pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro:  
 
1. nos concelhos de risco moderado não existem limitações, exceto nos seguintes dias onde apenas se pode exercer essas atividades nos concelhos do domicilio do caçador ou pescador:
1. Entre as 23:00h do dia 27/11 e as 05:00h do dia 02/12;
2. Entre as 23:00h do dia 04/12 e as 23:59h do dia 08/12.
 
2. nos concelhos de risco elevado existem as seguintes limitações:
1. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública.
2. No período diurno entre as 05:00h e as 23:00h existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
3. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
 
3. nos concelhos de risco muito elevado e extremo existem as seguintes limitações:
1. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública e ainda, nos fins de semana e feriados, a circulação diurna entre as 13h e as 05h do dia seguinte.
2. Nos restantes períodos existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
3. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
 
4. Esclarece-se ainda que a atividade venatória para controlo populacional de determinadas populações, designadamente de javalis, revestem um teor profissional, com o objetivo de acautelar a saúde pública e a integridade de colheitas e outros bens a proteger nas zonas do meio rural.
 
5. No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver parecer técnico da DGS).
 
Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.
 
Chamo a atenção para o seguinte:
Tendo em atenção o período difícil desta segunda vaga que estamos a passar cabe a cada um de nós de forma civilizada e principalmente nos concelhos com risco elevado, muito elevado e extremo referidos no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro ter bem presente o dever de recolhimento domiciliário, que é recomendado pelas autoridades.

Por isso apelo a todos os caçadores e pescadores o bom senso de todos nós, respeitando o próximo e a nós próprios, o estado de emergência em vigor e as autoridades,  e seguir a risca o Parecer Técnico da Direcção-Geral da Saúde sobre regras e boas práticas a adotar no setor da caça durante a Pandemia de COVID-19, que enviei por esta via a 22-10-2020, as quais são imperativas para que estas atividades de ar livre se mantenham classificadas de  de baixo risco de contágio da doença de  covid-19.

Sejamos responsáveis vamos ajudar a travar esta pandemia.
 
Com os melhores cumprimentos,
 

 
 
REGRAS E BOAS PRÁTICAS A ADOPTAR NO SECTOR DA CAÇA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
 

 


 
COMUNICADO  |  Caça e pesca não estão proibidas em estado de emergência
 
Saiba quais as limitações existentes e quando pode caçar em função do estatuto de risco do seu concelho de residência
 
No seguimento dos contactos estabelecidos pelas três OSC de 1.º Nível com a Tutela e ICNF é hoje publicado pelo ICNF o seguinte esclarecimento (que copiamos abaixo) e que vem no sentido daquilo que havia sido a interpretação dada pelas OSC de 1.º Nível relativamente ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. 
Foram dias de intenso trabalho que culminam agora nesta decisão. 
 
A caça e a pesca lúdica não estão proibidas de uma forma geral, pese embora nos concelhos com risco elevado, muito elevado e extremo, exista o dever de recolhimento domiciliário, que é recomendado pelas autoridades.
 
Deverá assim imperar o bom senso de todos os agentes, sejam eles os caçadores, os gestores cinegéticos ou os responsáveis pela organização de caçadas, para além do estrito cumprimento das regras elaboradas pelas OSC de 1.º Nível e aprovadas pela DGS para o sector da caça, as quais são fundamentais para que esta atividade de ar livre mantenha as suas características de baixo risco de contágio de covid-19.

Comunicado do ICNF
 
ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Restrições às atividades não excecionadas, designadamente à pratica da caça e pesca lúdica, em sequência das regras de aplicação do estado de emergência estabelecidas pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro: 
 
1. nos concelhos de risco moderado não existem limitações, exceto nos seguintes dias onde apenas se pode exercer essas atividades nos concelhos do domicilio do caçador ou pescador:
a. Entre as 23:00h do dia 27/11 e as 05:00h do dia 02/12;
b. Entre as 23:00h do dia 04/12 e as 23:59h do dia 08/12.
 
2. nos concelhos de risco elevado existem as seguintes limitações:
a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública.
b. No período diurno entre as 05:00h e as 23:00h existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
 
3. nos concelhos de risco muito elevado e extremo existem as seguintes limitações:
a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública e ainda, nos fins de semana e feriados, a circulação diurna entre as 13h e as 05h do dia seguinte.
b. Nos restantes períodos  existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
 
4. Esclarece-se ainda que a atividade venatória para controlo populacional de determinadas populações, designadamente de javalis, revestem um teor profissional, com o objetivo de acautelar a saúde pública e a integridade de colheitas e outros bens a proteger nas zonas do meio rural.
 
5. No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver parecer técnico da DGS em [http://www.fencaca.pt/sites/default/files/anexos-noticias/att00034.pdf]).
 
Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.
 
Fim de comunicado do ICNF

 
Em súmula, a Caça e a pesca lúdica não estão proibidas, apesar de existirem limitações à sua prática em determinados períodos e situações, nomeadamente quando existe recolher obrigatório e/ou proibição de deslocações entre concelhos, o que varia consoante a situação de risco de cada concelho e a data em apreço. 
 
Não obstante os esclarecimentos hoje proferidos, reforçamos o dever que todos temos, individualmente e coletivamente, de contribuirmos para o combate à pandemia em Portugal, abstendo-nos de comportamentos de risco.
 
A caça como atividade de ar livre e de grande distanciamento social beneficia de ter um baixo risco de contágio e propagação de covid-19, mas tal só se concretiza se todos seguirmos as regras elaboradas pelas OSC de 1.º Nível e aprovadas pela DGS para o sector da caça.
 
Quanto aos concelhos de risco extremo, maioritariamente concelhos com maior densidade populacional e que registam, quer um número de casos muito elevado, quer uma elevada taxa de propagação da doença, devem ser os caçadores residentes nestes locais os primeiros a avaliar se existem condições para a prática da caça, num exercício de cidadania e de responsabilidade.
 
Quanto a dúvidas que têm persistido entre muitos caçadores relativamente ao transporte de armas durante o Estado de Emergência, esclarece-se (mais uma vez!) que nunca esteve proibido o transporte de armas, nem durante esta segunda vaga que atravessamos, nem durante a primeira vaga.
 
Por fim, sabemos que o ICNF está a articular os termos deste comunicado com a GNR/SEPNA, no sentido de existir um entendimento e procedimentos uniformes.
 
A todos aqueles que acreditaram no trabalho desenvolvido pelas OSC de 1.º Nível, o nosso agradecimento. 
 
Agradecemos por fim à Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, Florestas e Ordenamento do Território e ao ICNF, todo o esforço e trabalho de articulação que vem sendo feito com as OSC de 1.º Nível ao longo dos últimos meses.
Sabemos que a espera não é fácil, mas sempre pugnámos por transmitir informações credíveis e consolidadas, ao invés de lançar ainda mais a confusão ou desinformação para o sector.
 
As três OSC de 1.º Nível
 
ANPC, FENCAÇA e CNCP
 

( Em nome deste Clube cabe agradecer a toda a equipa que depois de várias reuniões, conseguiram que esta situação fosse resolvida, parabéns, pela caça, pesca e mundo rural ) 


 

Associativa de São Lourenço 

31/10/2020 Segundo repovoamento de Perdizes, zona Gemieira e Ribeira 

 


Aviso importante para todos os sócios deste Clube

 

É urgente todos os sócios atualizarem as suas moradas, visto que à muitos que ainda têm lugar em vez de rua e outros não têm os 3 números do código postal.

 

Para todos que não tenham a sua morada completa, rua, número, código postal, não será enviada qualquer correspondência via CTT.

 

Para tal agradecemos que nos envie os seus dados para o seguinte email, clubedecacaepescapontedelima@gmail.com, assim também já ficamos com o registo do email, nele deve constar, número de sócio do Clube, número de sócio da Associativa, nome completo, rua com o respetivo número de porta, Freguesia e código postal completo.

 

Caso não tenha email, pode fazer a sua atualização diretamente na sede do Clube no horário de atendimento, ás sextas-feiras entre as 21 e 23 horas, ou envie por mensagem para os números de telemóveis já conhecidos. 

 

 

Se já fez a atualização o nosso muito obrigado.

 


 

Cumprimentos

Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima

Associativa São Lourenço

Associativa Cruz Vermelha


Só para relembrar 

 

 

 

Resultado;  2 javalis abatidos, um dia muito dificil com muita chuva, vento e nevoeiro

 

 

 

 

Montaria dia 30 de Janeiro 2020 

 

Resultado da montaria, 4 javalis abatidos e um excelente convivio entre monteiros e matilheiros.

parabéns para todos os presentes, foi um dia muito complicado com muita chuva. 

 

 

Montaria dia 11 de Janeiro 2020

 

 

 

Resultado da montaria, varios javalis avistados mas só ficou um excelente navalheiro, parabéns para os monteiros e matilheiros presentes

 

    

 

 

 

 

 

   Boas Festas e um Feliz ano 2020

 

 

Concentração pelo Mundo Rural – Por Portugal

 

Aviso Importante para todos os sócios mas em modo geral para todos os caçadores que caçam em Portugal

 

 

Portaria n.º 249/2019, alterando o calendário venatório e limitando, ou seja durante a época venatória de 2019 -2020, e para além dos períodos e limites previstos no artigo 3.º, a caça à rola -comum (Streptopelia turtur) apenas é permitida durante o período da manhã, até às 13 horas.

Realiza-se, na próxima Sexta-feira dia 22 de Novembro, em Lisboa, uma concentração pelo Mundo Rural.

Respeitamos a isenção dos organizadores desta concentração, que entendemos como um sinal de revolta de todos os que vivem e trabalham no sector agroalimentar português.

O Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima manifesta a sua total solidariedade para com as preocupações dos organizadores e manifestantes presentes na Concentração pelo Mundo Rural. Esperamos que a organização seja um sucesso e que decorra de forma pacífica, enaltecendo o espírito positivo de toda Ruralidade Portuguesa, das nossas gentes, das nossas atividades económicas e das nossas tradições.

Haverá um autocarro a passar na central de camionagem de Ponte de Lima, para os interessados devem ligar para os numeros habituais deste clube

 

 

          

Montaria Ponte de Lima di...
2023-01-14 17:30:00 Montaria Ponte de Lima dia 21 de janeiro 2023
Montaria dia 16 janeiro 2...
2022-01-11 22:44:00 Montaria dia 16 janeiro 2022
Renovação: Associativas...
2012-10-09 16:52:00 RENOVAÇÃO DAS ASSOCIATIVAS, SÃO LOURENÇO E CRUZ VERMELHA
Tempo Viana do Castelo