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» Z. C. A. Cruz Vermelha
Zona de Caça Associativa da Cruz Vermelha Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima Avenida Central de Camionagem 4990-215 Ponte de Lima E-mail: zcacvermelha@gmail.com
Área afecta à Zona de Caça Associativa Cruz Vermelha
Publicação do Processo de Caça e Pesca em Diário da República. (Veja aqui em PDF)
CAMPO DE TREINO DE SÃO GENS – BÁRRIO
Abertura - 10 de Abril de 2011
Apenas 3 (três) cães por caçador - iniciação
A partir de 1 de Agosto 2011 - Lei Geral da Caça Encerramento - Domingo que antecede a abertura geral da caça
CAMPO DE TREINO DA FERRENHA/REDOLHO - RENDUFE
Abertura - 10 de Abril de 2011
Apenas 3 (três) cães por caçador - iniciação
A partir de 1 de Agosto 2011 - Lei Geral da Caça Encerramento - Domingo que antecede a abertura geral da caça
CAMPO DE TREINO DE SANTO OVIDIO
Utilização – Permanente
Condição: Ter as Quotas Pagas
O Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima, é detentor de 2 (duas) concessões de Caça, a saber: Zona de Caça Associativa de São Lourenço (processo n.º 2304-DGF) e Zona de Caça Associativa da Cruz Vermelha (processo n.º 2309-DGF), concessões válidas até 22 de Agosto de 2012 e 19 de Agosto de 2012 respectivamente.
Na congregação dos Sócios deste Clube, incluem-se na totalidade os caçadores residentes dentro da área das concessões acima mencionadas, efectuando estes o pagamento de uma taxa mínima como proprietários e/ou residentes, para o exercício da caça ou de outras actividades de carácter venatório.
Tendo em conta a necessidade de convergir métodos nas Zonas de Caça Associativa é premente que o Clube centralize na sua Direcção, poderes administrativos e disciplinares capazes de promover a renovação dos Processos de Caça nos moldes actuais.
É no entanto imprescindível que os terrenos públicos administrados pelas Juntas de Freguesia e/ou Assembleia de Compartes, sejam disponibilizados a este Clube, para que aí, se possam explorar os recursos cinegéticos a exemplo do que já acontece.
Hoje torna-se necessário aligeirar métodos para permitir um melhor funcionamento, ou seja, tornar o Clube uma estrutura sólida, capaz e competente, pelo que:
Propomos;
1.º- Não permitir, em nenhuma circunstância, que os Sócios deste Clube possam integrar em simultâneo uma outra Zona de Caça, que possa imergir das áreas actualmente concessionadas a esta Associação de Caçadores – CCPPL.
2.º- Caso algum Sócio não cumpra o estipulado no número anterior, será imediatamente suspenso, cabendo exclusivamente à Direcção a competência disciplinar, devendo em todo o caso o Sócio ser ouvido, não lhe cabendo recurso das penas aplicadas.
3.º- Todos os Sócios deste Clube, devem cumprir rigorosamente os Estatutos e o Regulamento Geral Interno, tendo em conta, as discussões e votações que efectuam em órgãos deliberativos e mesmo executivos, nas freguesias onde estão inseridos (Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia, Assembleia Municipal e Assembleia de Compartes).
4.º- Todos os Sócios devem disponibilizar, de imediato todos os artigos Rústicos que detenham dentro das concessões actuais deste Clube, disponibilizando-os para a exploração dos recursos cinegéticos e fazendo prova da Quotização devida proprietário e/ou residente. O prazo para entrega expira em 31 de Dezembro de 2010 – Acordos.
5.º- Admissão de novos Sócios - Proprietários. Condição ser detentor de prédio(s) rústicos dentro da Zona de Caça Associativa pretendida, com potencialidade exclusivamente cinegética.
6.º- Número máximo de Sócios a contemplar na Zona de Caça Associativa da Cruz Vermelha 170 (cento e setenta) – Número máximo de Sócios a contemplar na Zona de Caça Associativa de São Lourenço 260 (duzentos e sessenta sócios), caso os patamares máximos autorizados estejam preenchidos, aos filhos e cônjuges dos sócios é lhes permitida a admissão.
7.º- Cotizações Cruz Vermelha:
60,00 Euros/Ano – Proprietário de terreno rústico de interesse cinegético;
90,00 Euros/Ano – Residente nas freguesias que integram o processo de caça;
120,00 Euros/Ano - Todos aqueles que não reúnam as condições anteriores;
100,00 Euros/Admissão – Jóia única;
8.º- Cotizações São Lourenço:
60,00 Euros/Ano – Proprietário de terreno rústico de interesse cinegético;
90,00 Euros/Ano – Residente nas freguesias que integram o processo de caça;
120,00 Euros/Ano - Todos aqueles que não reúnam as condições anteriores;
100,00 Euros/Admissão – Jóia única;
9.º- Cotizações do Clube:
18,00 Euros/Ano – Quotas a pagar por todos os Sócios;
20,00 Euros/Admissão – Jóia a pagar pelos Proprietários e Residentes no concelho;
100,00 Euros/Admissão – Jóia a Caçadores não residentes;
Assim, entendo que esta proposta deve ser posta à consideração dos membros da Direcção e caso receba o seu consentimento deve ser ratificada
A Direcção do Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima deliberou em reunião de 26 de Julho de 2010, aprovar a proposta e submeter a aprovação da Assembleia Geral do Clube. Tendo sido aprovada pela Assembleia Geral em 15 de Agosto de 2010.
Proposta
A Direcção do Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima, vem propor à Assembleia Geral do Clube a obrigatoriedade de todos os Sócios Proprietários entregarem toda a documentação necessária ao processo de renovação, referente aos artigos rústicos com potencialidade cinegética no acto de liquidação das Quotas
Caso o Sócio não o faça, pagará a Quota como residente sem propriedade de interesse cinegético e/ou eventualmente Sócio não residente.
Propriedade cinegética é toda aquela onde possa ser exercida a actividade da Caça, que esteja livre/respeite todas as condicionantes da Lei da Caça.
Propõe-se que os Órgãos Sociais do Clube e as Comissões de Gestão, independentemente do enquadramento desses Sócios, pagam a Quota mais baixa em vigor referente à Zona de Caça Associativa onde exerce a actividade da Caça.
Ponte de Lima 27 de Março de 2011
A Direcção do Clube
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